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Dodge pede que STF suspenda ordem para apreensão de obras com temática LGBT

Fábio Motta/Estadão Conteúdo
Imagem: Fábio Motta/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

08/09/2019 09h34

Resumo da notícia

  • Na quinta-feira, 5, o prefeito do Rio determinou que uma obra que exibia o desenho de um beijo gay fosse recolhida da Bienal do Livro
  • A Bienal foi notificada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública do Rio, que solicitou que a obra fosse indicada como imprópria
  • Na sexta-feira, 6, o TJ-RJ concedeu ao evento uma liminar impedindo a prefeitura carioca de apreender os livros
  • No sábado, 7, a decisão foi suspensa pelo presidente do TJ-RJ
  • No domingo, 8, a procuradora-geral da República solicitou ao STF a suspensão da decisão judicial que permitia a apreensão das obras

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou na manhã de hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da decisão judicial que permitiu a apreensão de obras que tenham temática LGBT na Bienal do Livro no Rio de Janeiro.

Ontem, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em decisão tomada pelo seu presidente Claudio de Mello Tavares, fez com que a ordem do prefeito Marcelo Crivella de fiscalização e apreensão de publicações com "conteúdos impróprios" voltasse a valer. No dia anterior, uma liminar do mesmo tribunal havia suspendido temporariamente a possibilidade de recolhimento de obras.

Em comunicado, a procuradoria-geral da República explicou que foi encaminhada ao presidente do STF, o ministro Dias Toffoli, a "petição de contracautela que tem como objeto a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado que suspendeu liminar concedida em mandado de segurança apresentado pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livros e a empresa GL Events Exhibitions".

Na manifestação, Raquel Dodge afirma que a medida "visa a impedir a censura ao livre trânsito de ideias, à livre manifestação artística e à liberdade de expressão no país".

Ela ainda contesta a principal argumentação de Claudio de Mello Tavares, defendendo que não existe afronta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) na distribuição de conteúdos sobre a temática. A principal polêmica é em torno do HQ da Marvel "Vingadores - A Cruzada das Crianças:", que mostra em uma imagem um beijo entre dois homens.

"A decisão ora impugnada fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação, que são valorizados intensamente pela Constituição de 1988, pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e, inclusive, por diversos precedentes do E. Supremo Tribunal Federal."

Veja o comunicado da PGR na íntegra:

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu, na manhã deste domingo (8), a suspensão da decisão judicial que, no final do dia de ontem, permitiu a apreensão das obras que tratem do tema do homotransexualismo na Bienal do Livro no Rio de Janeiro. Encaminhada ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, a petição de contracautela tem como objeto a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado que suspendeu liminar concedida em mandado de segurança apresentado pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livros e a empresa GL Events Exhibitions. Os organizadores da Bienal reagiram à determinação do prefeito municipal e do secretário da Ordem Pública para que fossem recolhidas obras sobre o tema.

Na manifestação, Raquel Dodge afirma que a medida "visa a impedir a censura ao livre trânsito de ideias, à livre manifestação artística e à liberdade de expressão no país". Ao detalhar ações e reações jurídicas - tanto por parte da municipalidade quanto dos organizadores da bienal - o documento destaca a constitucionalidade do tema e a consequente competência do Supremo Tribunal Federal para atuar no caso. Lembra, por exemplo, que o presidente do TJ suspendeu a liminar apontando afronta aos artigos 781 e 792 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), o que é rebatido pela PGR. "A decisão ora impugnada fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação, que são valorizados intensamente pela Constituição de 1988, pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e, inclusive, por diversos precedentes do E. Supremo Tribunal Federal", pontua em um dos trechos.

No documento, Raquel Dodge, reitera que, ao determinar o uso de embalagem lacrada somente para "obras que tratem do tema do homotransexualismo", o ato da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro discrimina frontalmente pessoas por sua orientação sexual e identidade de gênero e fere o princípio da igualdade que deve pautar a convivência humana. Também ofende a liberdade de expressão e o correlato direito à informação que, conforme detalha na peça, abrange a produção intelectual, artística, científica e de comunicação de quaisquer ideias ou valores.

A petição menciona ainda entendimento da Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.275 na qual reiterou que o direito à igualdade sem discriminações abrange a liberdade de identidade (ou expressão) de gênero. Além de requerer a imediata suspensão da eficácia da decisão do presidente do TJRJ com a consequente restauração do que fora estabelecido no mandado de segurança, Raquel Dodge pediu efeito suspensivo de caráter liminar, em virtude do risco evidente de prejuízo aos direitos fundamentais das pessoas que organizaram e comparecem à Bienal do Livro. A feira que começou em 30 de agosto termina neste domingo, 8 de setembro.