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Lolla adiado: Quem paga a conta dos shows remarcados pelo coronavírus?

Imagem do público no Lollapalooza Brasil 2019 - Iwi Onodera/UOL
Imagem do público no Lollapalooza Brasil 2019 Imagem: Iwi Onodera/UOL

Beatriz Amendola

Do UOL, em São Paulo

13/03/2020 17h35

Com o adiamento de sua edição brasileira confirmado hoje, o Lollapalooza se soma a uma série de festivais de música ao redor do mundo que tiveram que ser cancelados ou remarcados por causa da pandemia de coronavírus. No Brasil, o governo estima que o próximo mês será crucial para o monitoramento do vírus.

Por aqui, o Lollapalooza, que tem como headliners Guns'n Roses, The Strokes e Travis Scott, ficou para os dias 4, 5 e 6 de dezembro, aos moldes do que aconteceu com o Coachella nos Estados Unidos. O tradicional festival californiano, que aconteceria em abril, agora será realizado em outubro.

Mas fica uma questão: quem paga as contas dos cancelamentos e remarcações desses festivais? Afinal, há um custo logístico que envolve fornecedores, patrocinadores e, claro, o público.

No Brasil, não há previsão legal específica para situações como essa, em que tanto o fornecedor como o consumidor são isentos de culpa por motivo de força maior, como explica ao UOL Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. O entendimento do órgão, no entanto, é de que a pessoa que comprou o ingresso deva ser reembolsada, se assim desejar. "A legislação determina que a parte vulnerável deve ser a parte protegida, então o Procon entende que neste caso o consumidor tem direito ao reembolso", afirma.

Isso vale tanto para casos de cancelamento como os de adiamento, segundo Capez. "O consumidor não é obrigado a aceitar a nova data. Ele tem a opção entre aceitar e receber o reembolso integral".

Na possibilidade de o evento ser mantido, mas o próprio consumidor não se sentir seguro para frequentá-lo, também se aplica o direito ao reembolso. Capez reconhece, porém, que esta é uma situação mais complexa do que as outras duas. "No entender do Procon, é uma questão mais complicada, mas ainda assim o órgão vai lutar para que ele obtenha o reembolso, uma vez que o direito básico do consumidor é o direito à saúde", diz.

Caso o fornecedor se recuse a fazer o reembolso, a solução é acionar a justiça.

Seguros de evento não costumam cobrir pandemia

Do lado das produtoras de shows e festivais, o risco de prejuízo é maior. Isso porque os seguros que costumam ser contratados para esse tipo de evento muitas vezes não cobrem cancelamentos e remarcações causados por epidemias e pandemias.

Conhecidos como cobertura de "no-show", esses seguros geralmente preveem cancelamentos causados por situações atípicas, como eventos climáticos, problemas de logística ou imprevistos que possam acontecer com algum artista contratado, como acidentes e problemas de saúde, mas excluem outras condições adversas.

"Algumas seguradoras tipificam entre os riscos excluídos situações como terrorismo, guerra, algum tipo de catástrofe natural, doença. Aí se encaixariam situações de epidemia e pandemia", explica Ilan Kajan, diretor de riscos corporativos e sinistros da Alper Seguros. Nesse caso, é a própria organização do evento que deverá arcar com os custos oriundos de uma remarcação ou um cancelamento.

Na contramão, há seguradoras que não excluem esse risco específico nos contratos. "Se não tem uma exclusão formal, a seguradora também tem a obrigação de indenizar", nota Kajan. Frente à pandemia declarada pela OMS, porém, algumas empresas já começaram a incluir essa cláusula em seus contratos, visto que não se trata mais de um evento atípico, mas uma situação que está acontecendo no mundo inteiro.