Bienal vai recorrer ao STF contra decisão de recolher livros
A assessoria de imprensa da Bienal do Livro Rio anunciou que a organização do evento literário vai recorrer no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio que permitiu o recolhimento de livros com temática LGBT. O pedido foi feito pela Prefeitura do Rio de Janeiro, pois o prefeito Marcelo Crivella considerou o material impróprio.
Confira abaixo a íntegra do comunicado divulgado pela feira de livros:
"A Bienal do Livro Rio vai recorrer da decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de garantir o pleno funcionamento do evento e o direito dos expositores de comercializar obras literárias sobre as mais diversas temáticas - como prevê a legislação brasileira. Consagrada como o maior evento literário do país, a Bienal do Livro reafirma a manutenção da programação para o fim de semana, dando voz a todos os públicos, sem distinção, como uma democracia deve ser. Este é um festival plural, onde todos são bem-vindos e estão representados. Autores, artistas, pensadores e acadêmicos do Brasil e exterior têm participado de inúmeros painéis sobre os mais variados temas, como fé, fake news, felicidade, ciências, maternidade, teatro, literatura trans, LGBTQA+ e muito mais. Além de todo um pavilhão dedicado às crianças, com contação de histórias, lançamento de livros e espetáculos circenses", diz o aviso oficial.
A liminar que impedia a Prefeitura do Rio de buscar e apreender livros na Bienal foi suspensa neste sábado (7) pelo Tribunal de Justiça, em decisão tomada pelo seu presidente Claudio de Mello Tavares. Comunicado oficial divulgado no site do órgão diz que "em face de decisão monocrática, proferida pelo Desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes (5ª Câmara Cível), nos autos de mandado de segurança (processo nº 0056881-31.2019.8.19.0000)", a ordem do prefeito Marcelo Crivella de fiscalização e apreensão de publicações com "conteúdos impróprios" volta a valer.
No texto, Tavares usa o Estatuto da Criança e do Adolescente para justificar que a liminar fosse cassada. "Na hipótese em tela, chegou ao conhecimento da Administração Municipal o fato de que, em ao menos um dos stands expositores da prestigiada feira (Bienal do Livro), se comercializava sem qualquer proteção, esclarecimento ou embalagem apropriada, publicação destinada ao público infanto-juvenil contendo material impróprio e inadequado ao manuseio por crianças e adolescentes, sem os cuidados previstos nos artigos 78 e 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)", afirmou na decisão.
"É inegável que os relacionamentos homoafetivos vem recebendo amparo pela jurisprudência pátria, notadamente dos tribunais de cúpula, o que corroboraria o afastamento da vedação do art. 79, ao menos em parte. Contudo, também se afigura algo evidente, neste juízo abreviado de cognição, que o conteúdo objeto da demanda mandamental, não sendo corriqueiro e não se encontrando no campo semântico e temático próprio da publicação (livro de quadrinhos de super-heróis que desperta notório interesse em enorme parcela das crianças e jovens, sem relação direta ou esperada com matérias atinentes à sexualidade), desperta a obrigação qualificada de advertência, nos moldes pretendidos pelo pelo legislador", diz outra parte da decisão.
É importante ressaltar que o ECA não cita explicitamente o tema homossexualidade na legislação, e sim fala em respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família. "As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família."
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