Decisão judicial proíbe Prefeitura de São Paulo de apagar novos grafites
A Prefeitura de São Paulo está proibida de apagar novos grafites sem antes consultar os órgãos da sociedade civil. A liminar foi concedida nesta terça-feira (14) pela justiça de São Paulo e visa "proteger o patrimônio cultural composto pelos grafites, inscrições artísticas e murais espalhados pelos espaços urbanos públicos da cidade de São Paulo".
A Prefeitura afirmou que ainda não foi notificada, mas adiantou que, caso seja, vai recorrer da decisão. Assim que assumiu a administração este ano, o prefeito João Doria elegeu a pichação como inimiga da cidade e causou polêmica ao apagar grafites pela cidade através do programa Cidade Linda.
A tutela antecipada, assinada pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública, ainda prevê multa diária de R$ 500 mil caso a gestão volte a apagar grafites sem prévia manifestação do Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental), ou mesmo do Conselho Municipal de Política Cultural.
Pedido de ação popular
A decisão atende ao pedido de uma ação popular, apresentada por Allen Ferraudo, Luiz Rogério, Marcelo Ferraro, Paulo Leme e Renata Vieira, filiados a Rede Sustentabilidade. Segundo a ação, houve exagero ao apagar, em janeiro, o mural de grafites da Avenida 23 de Maio com tinta cinza, "sem aparente critério técnico". A ação ainda pede a anulação de "todos os atos anteriores praticados pelo atual prefeito" e ressarcimento pelo "irreparável dano paisagístico e cultural".
Em seu argumento, o magistrado afirma que o grafite é uma arte transgressora, "que denunciava as mazelas da desigualdade e da exclusão sociais" e frisa que, ao contrário do resto do mundo, "no Brasil costuma-se diferenciar grafite de pichação, tanto que o legislador em 2011 descriminalizou o grafite".
"O grafite, como arte urbana expressiva de uma realidade social, de uma identidade sociocultural, caracteriza-se, certamente, como bem cultural, destarte, patrimônio cultural brasileiro, que merece ser preservado e fomentado, de alguma forma, pelo Poder Público Municipal, por força de imposição constitucional", afirma Laroca na decisão.
Segundo Allen Ferraudo, um dos requerentes, o prefeito João Dória extrapolou competências ao apagar "o maior mural de grafite da América Latina". "Queremos trazer para o debate público o patrimônio material, a falta de transparência quanto aos critérios para a limpeza da cidade", explicou ao UOL. "Quando o prefeito pinta de cinza um grafite, faz a mesma coisa que um pichador."
Na ação, a administração municipal afirma que "inexiste perigo de dano para a concessão da tutela" e que "o grafite não concerne ao patrimônio cultural para efeitos de proteção". Afirma ainda que "caberia à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana definir as diretrizes, e não à Conpresp".
À reportagem, a Prefeitura afirmou que vai recorrer da liminar assim que for notificada e detalhou que enviará ao Poder Judiciário "documentos com os planos de ampliação dos grafites na cidade, além de um programa que prevê o encaminhamento de pichadores à prática das artes de rua".
Atual secretário de cultura da cidade, André Sturm assumiu, em entrevista ao UOL, que a Prefeitura pode ter cometido erros na remoção de alguns grafites, mas defendeu a ação: "Acho que está tendo um superdimensionamento dessa questão. Não é que tinha ali um afresco pintado pelo José de Anchieta há 400 anos, uma relíquia da cidade", disse na ocaisão.
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