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Entenda a emenda que levou à briga de Anitta e deputado

Beatriz Amendola

Do UOL, em São Paulo

06/05/2020 13h07Atualizada em 07/05/2020 09h52

Anitta entrou ontem em um debate com o deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE) a respeito de uma emenda que tem a intenção de alterar a forma como a cobrança de direitos autorais é feita no Brasil, o que pode impactar na renda de intérpretes, compositores e outros profissionais da indústria musical.

Um dia depois do debate com Anitta, Felipe Carreras (PSB-PE) divulgou uma carta aberta direcionada aos artistas informando que iria retirar a emenda, considerada prejudicial aos compositores.

Abaixo, explicamos qual a proposta da emenda e por que ela tem suscitado tantas críticas entre a classe artística.

Como é feita a cobrança hoje?

Atualmente, os produtores de eventos arcam com o valor dos direitos autorais —eles transferem um percentual em média de 10% da bilheteria para o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que por sua vez repassa esses valores aos compositores das músicas.

Qual a proposta da emenda?

A emenda de Carreras à Medida Provisória 948/20 propõe alterar a Lei nº 9.610, que regula a cobrança de direitos autorais.

Segundo a proposta, seria vedada a cobrança "de pessoa física ou jurídica que não seja o intérprete em eventos públicos ou privados", de forma a isentar promotores e produtores do pagamento de direitos autorais.

A emenda ainda estabelece que o valor a ser cobrado para o pagamento seja de 5% sobre o cachê do artista para o evento, e proíbe que a cobrança seja calculada com base na bilheteria do evento, da forma como é feita hoje.

A emenda pode ser lida, na íntegra, no site da Câmara dos Deputados.

O que isso significa, na prática?

A mudança na base de cálculo pode levar a uma diminuição no valor repassado a compositores, posição sustentada pelo Ecad.

"A emenda não só reduz a remuneração dos compositores, como tira a responsabilidade dos produtores dos eventos em pagar pelo direito autoral e a transfere para os intérpretes", afirma a organização (leia abaixo a íntegra da nota do Ecad sobre o assunto).

E sobre o que é a Medida Provisória 948/20?

A MP 948/20 não trata de direitos autorais. Ela, na verdade, versa sobre o cancelamento de eventos e serviços (nas áreas do turismo e da cultura) em razão da pandemia de covid-19.

A MP prevê que os prestadores de serviços não sejam obrigados a reembolsar o consumidor em razão de cancelamentos, desde que ofereçam alternativas como a remarcação dos serviços cancelados.

A proposta da MP também pode ser encontrada no site do Congresso.

Quais as críticas da classe artística?

Além da possível queda no valor repassado aos compositores, artistas como Anitta e o cantor Paulo Ricardo também têm criticado o momento escolhido por Carreras para aprovar a emenda, em meio à grave crise causada pela pandemia.

A empresária Paula Lavigne também publicou uma nota afirmando que a emenda vai contra acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário e que, caso aprovada, ela pode gerar uma retaliação contra artistas brasileiros no exterior —impactando em uma importante fonte de renda e divulgação da cultura do país.

O que diz o deputado?

Na justificativa da emenda, o deputado Felipe Carreras afirma que a forma como os direitos autorais são cobrados hoje "inviabiliza o produtor cultural":

"Observamos que a lógica imposta pelos critérios do Ecad é que eles são sócios apenas dos lucros da exploração dos direitos musicais e não são dos prejuízos, sendo bem didático, boa parte da cobrança é feita sobre a receita bruta dos empreendimentos que exploram comercialmente, assim se o empreendedor tiver prejuízo ainda assim deve pagar o Ecad."

No Instagram, o deputado afirmou que sua proposta é que "é que o cálculo do pagamento do direito autoral seja de 5% adicionado ao valor do cachê do artista", sendo pago pelo produtor do evento.

O que diz o Ecad?

Segue nota da instituição:

A proteção do direito autoral é garantida, no Brasil, pela Constituição Federal em seu artigo 5º., parágrafos 27 e 28, bem como pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei 9.610/98. Portanto, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) entende que a Medida Provisória 948, que trata da relação de consumo decorrente do cancelamento de serviços e reservas de shows e eventos por conta do coronavírus, não é o instrumento apropriado para um debate sobre o direito autoral em execução pública de música.

A indústria da música e o setor de shows e eventos foram duramente atingidos pela pandemia. Portanto, alterar a lei de direitos autorais por meio de uma MP no contexto de uma crise sanitária sem precedentes, que tem provocado sofrimento e mortes a milhares de brasileiros, é de um oportunismo sem limites.

O deputado Felipe Carreras, autor da emenda à MP 948, propõe a proibição da cobrança de direitos autorais de pessoas físicas ou jurídicas em eventos públicos ou privados que não sejam o intérprete e afirma que a medida não tira nenhum direito dos compositores e demais titulares. Isso não é verdade.

Compositores não recebem cachê. Muitos nem fazem shows ou ganham com imagem. Os direitos autorais garantem, portanto, a devida remuneração aos músicos pelo alcance da sua obra, em uma execução pública. Por isso, no mundo inteiro, quem paga o direito autoral é o produtor e não o intérprete, de acordo com o tamanho de público do seu evento.

A emenda não só reduz a remuneração dos compositores, como tira a responsabilidade dos produtores dos eventos em pagar pelo direito autoral e a transfere para os intérpretes.

O Ecad é uma empresa privada, sem fins lucrativos, e administrada por sete associações de música. A empresa é auditada anualmente por empresas independentes e por órgãos públicos como a Receita Federal e o INSS. Os balanços patrimonial e social estão disponíveis no site oficial, assim como todas as regras de cobrança e distribuição e nossa tabela de preços. Além disso, o Ecad é supervisionado pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania.

Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do que afirmava uma versão anterior deste texto, a emenda proposta por Carreras não era constitucional. O texto já foi corrigido.