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Toquinho tem repasse de direitos autorais de músicas penhorado pela Justiça

Toquinho - Divulgação
Toquinho Imagem: Divulgação

Maurício Dehò

Do UOL, em São Paulo

14/06/2018 09h12

Uma decisão da 6ª Vara Cível do TJ de São Paulo determinou que o repasse dos direitos autorais das músicas de Toquinho seja bloqueado, por conta de uma dívida. A decisão foi publicada em 28 de maio e se refere a uma disputa com uma empresa de vidros blindados de São Bernardo do Campo, no valor de quase R$ 480 mil.

O juiz Celso Lourenço Morgado afirma na decisão: “Defiro, contudo, o bloqueio sobre os direitos autorais em nome do codevedor Antonio Pecci Filho [Toquinho], que se encontram sob administração da Associação UBC - União Brasileira de Compositores”.

Assim, em caso de execuções dos clássicos do cantor, o dinheiro será penhorado até que se atinja o valor da dívida, que soma R$ 479.149,36, como o advogado da empresa, Márcio Casado, confirmou ao UOL. Toquinho pode recorrer da decisão.

"O Toquinho comprou bens do meu cliente, que fabrica insumos para blindados. Ele [Toquinho] era proprietário de uma blindadora, comprou vidros blindados do meu cliente, mas não pagou", diz Casado.

Morgado indeferiu outros pedidos, feitos pelo advogado da empresa que acusa Toquinho, como a apreensão de passaporte e carteira de habilitação e a penhora de faturamento de bilheterias ou venda antecipada de ingressos.

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“Tais valores são impenhoráveis, de natureza salarial, ainda que o devedor seja profissional liberal. Seus rendimentos decorrem justamente destes cachês em razão do trabalho artístico autônomo que exerce. Por isto, tais valores têm natureza alimentar e são impenhoráveis”, diz a decisão.

"A restrição do direito de dirigir e de viajar não guarda qualquer relação com a dívida objeto da cobrança. Aliás, apenas agrava o quadro de quem tem contra si um processo executivo de cobrança de dívida, dificultando ainda mais a vida financeira da parte-devedora."

Procurado pelo UOL, Toquinho se posicionou através de seu advogado. Em nota, Fábio Yunes Fraiha, que defende o cantor, esclarece que "a dívida objeto da ação referida na matéria é indevida, assim como o de valores decorrentes de seus direitos autorais, o que está sendo devidamente discutido judicialmente por intermédio dos instrumentos jurídicos apropriados."

A nota ainda destaca que o artista está otimista sobre uma possível decisão favorável a ele. "Vale destacar a ação está em seu início e sequer houve o pronunciamento do Tribunal de Justiça a esse respeito, o qual certamente revogará esse tópico da decisão de 1ª instância."