Blocos do Carnaval de SP devem desfilar em 8 datas específicas; veja regras

Após uma reunião com representantes dos principais blocos de rua do Carnaval de São Paulo, a prefeitura divulgou o Guia de Regras para o Carnaval de Rua 2018.
Somente os blocos que se cadastrarem até o próximo dia 24 e receberem aprovação poderão desfilar pelas ruas da capital paulista, seguindo as orientações do documento sob pena de multa.
O guia completo pode ser visto no site oficial da Prefeitura de São Paulo, no mesmo espaço reservado ao cadastro dos blocos. Veja a seguir algumas das principais regras:
Datas
Os desfiles nas ruas devem acontecer em oito datas específicas: 3 e 4 de fevereiro, durante o pré-Carnaval, 10, 11, 12 e 13 de fevereiro, datas oficiais do Carnaval 2018, e 17 e 18 de fevereiro, no pós-Carnaval.
Permissão
Apenas os blocos previamente autorizados pela prefeitura e com plano de desfile poderão sair, em horários pré-determinados. Atraso na concentração ou dispersão são passíveis de multa já que o bloco não deve ficar parado, seguindo regra do Art 4º do decreto 57.916/2017 que disciplina o Carnaval de Rua de São Paulo.
Restrições
Os desfiles devem acabar, no máximo, às 22h, com poucas exceções que serão avaliadas caso a caso por uma comissão local seguindo critérios de histórico, tradição e caráter cultural. Bairros em áreas demarcadas como zona exclusivamente residencial (ZER) poderão receber blocos de rua, mas nestes locais os trios elétricos estão proibidos.
Padronização
Quando usados, trios elétricos, equipamentos de som e coberturas não devem passar da altura de 4,20 metros, com autorização prévia. O público terá de ficar, no mínimo, 1 metro distante do veículo de desfile, isolados por uma equipe de segurança.
Camisetas estilo abadás poderão levar marca de patrocinadores. Já infláveis como balões poderão ser usados para identificar os blocos (1 por bloco), desde que sem inserção de marcas de patrocinadores. Placas de sinalização e o estandarte do bloco também devem seguir um tamanho pré-definido no guia.
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