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Justiça nega pagamento de multa por shows não realizados por Chorão

Filho de Chorão não terá que pagar multas ou indenização a empresa por shows não realizados após a morte do pai - Leandro Amaral/ABCDigipress/Folhapress
Filho de Chorão não terá que pagar multas ou indenização a empresa por shows não realizados após a morte do pai Imagem: Leandro Amaral/ABCDigipress/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

12/06/2020 16h17

O juiz Fábio Sznifer, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santos, decidiu que Alexandre Magno Abrão, filho de Chorão, do Charlie Brown Jr., não terá que pagar multa e nem indenizar a empresa Promocom Eventos e Publicidade pelos shows não realizados pelo vocalista após sua morte, em março de 2013.

A empresa acionou a Justiça para receber o pagamento de R$ 325 mil pela acusação de que Chorão descumpriu o contrato para a realização de nove shows no Sul no país. Também foi exigido o valor de R$ 225 mil que teriam sido adiantados ao cantor.

Após uma perícia, foi constado que a assinatura do vocalista foi falsificada e o juiz considerou o contrato nulo. O magistrado também afirmou que a empresa não conseguiu comprovar que houve adiantamento de pagamentos.