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Justiça do Rio ordena que Netflix tire do ar especial do Porta dos Fundos

Fábio Porchat e Gregório Duvivier em especial de Natal do Porta dos Fundos - Reprodução
Fábio Porchat e Gregório Duvivier em especial de Natal do Porta dos Fundos Imagem: Reprodução

Igor Mello

Do UOL, no Rio

08/01/2020 18h02Atualizada em 09/01/2020 10h37

Resumo da notícia

  • A decisão é do desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do TJ-RJ
  • Ele atendeu a pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, entidade conservadora católica
  • Abicair justificou a medida "para acalmar os ânimos" da sociedade "majoritariamente cristã"
  • Na decisão, ele também critica a reação dos comediantes à repercussão do especial
  • Abicair diz que o MP foi favorável à decisão e fala em "abuso do direito de liberdade de expressão"
  • O Porta dos Fundos disse não ter sido notificado, e a Netflix ainda não se manifestou

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou nesta terça-feira (7) que a plataforma de streaming Netflix tire do ar o especial de Natal do grupo Porta dos Fundos, intitulado A primeira tentação de Cristo. O programa, que estreou em dezembro, provocou polêmica ao satirizar histórias bíblicas, retratando Jesus Cristo como um homem gay e um triângulo amoroso entre José, Maria e Deus.

A decisão liminar (provisória) que determina a censura ao filme foi concedida pelo desembargador Benedicto Abicair, da Sexta Câmara Cível do TJ-RJ, a pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura —uma entidade conservadora católica.

O desembargador justificou a medida "para acalmar os ânimos" —na véspera de Natal, um grupo neofascista atirou coquetéis molotov contra a sede do Porta dos Fundos, no Humaitá, zona sul do Rio. Eduardo Fauzi Richard Cerquise, que se encontra foragido na Rússia, teve decretada a prisão provisória por suspeita de tentativa de homicídio por explosão. A polícia tenta identificar outros quatro suspeitos.

Na decisão, Abicair diz que o pedido para retirar do ar o programa é "mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do agravo".

Abicair disse que o Ministério Público do Rio se manifestou favoravelmente à decisão, segundo o magistrado, em razão do que definiu como "abuso do direito de liberdade de expressão através do deboche e do escárnio com a fé cristã".

O Ministério Público, nos autos originários, opinou pelo deferimento da liminar, por considerar ter havido abuso do direito de liberdade de expressão através do deboche e do escárnio com a fé cristã, e em razão ao risco ao resultado útil do processo, já que a cada dia que filme permanece disponível a fé cristã é aviltada

Benedicto Abicair, desembargador da Sexta Câmara Cível do TJ-RJ

Na decisão, o desembargador afirma que é favorável a debates sobre temas como religião, racismo e homossexualidade, desde que "preservados a boa educação" e "o bom senso". Caso contrário, na visão do magistrado, "passa-se à agressão verbal, muitas vezes com desdobramentos físicos".

"Vejo com bons olhos todo e qualquer debate ou crítica à religião, racismo, homossexualidade, educação, saúde, segurança pública e liberdade de imprensa, artística e de expressão, desde que preservados a boa educação, o bom senso, a razoabilidade e o respeito à voz do outro. Caso contrário passa-se à agressão verbal, muitas vezes com desdobramentos físicos", afirma o magistrado na decisão.

O desembargador também criticou a forma como os comediantes do Porta dos Fundos se manifestaram após a repercussão do especial de Natal. Segundo Abicair, eles agiram com "agressividade e deboche".

"Destaco, ainda, que a primeira Agravada não foi centrada e comedida ao se manifestar, nas redes sociais, conforme transcrito nas razões da ora Agravante, pois, ao meu ver, poderiam justificar sua 'obra' através de dados técnicos e não agindo com agressividade e deboche. Maior comedimento possibilitaria, talvez, debate em nível mais elevado, sem ferir, acintosamente, suscetibilidades", disse ele, acrescentando que "toda ação provoca uma reação" em alusão ao ataque à sede da produtora no Rio.

É fato incontroverso que toda ação provoca uma reação, eventualmente de caráter violento que, mesmo sem vítimas físicas, causa indignação por parte de quem a sofreu, seus admiradores ou seguidores

Benedicto Abicair, desembargador da Sexta Câmara Cível do TJ-RJ

Procurada, a assessoria de imprensa do Porta dos Fundos disse apenas não ter sido notificada da decisão, sem tecer comentários sobre seu teor.

O UOL também procurou a Netflix, que afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se manifestar sobre o caso. Fontes do UOL afirmam que a plataforma de streaming sequer recebeu a notificação judicial e que portanto o conteúdo continua disponível.

Integralistas reivindicam ataque à sede do Porta

Um grupo integralista —vertente do fascismo surgida no Brasil no começo do século 20— reivindicou o ataque contra a sede do grupo Porta dos Fundos. Apesar da motivação religiosa do ataque, o secretário de Polícia Civil do Rio, delegado Marcus Vinícius Braga afirmou ao UOL que o atentado não estava sendo investigado como um caso de terrorismo —tipo de ato com legislação própria e penas mais duras.

As investigações da 10ª DP (Botafogo) identificaram o empresário Eduardo Fauzi Richard Cerquise como um dos autores do ataque. Segundo os investigadores, ele seria o único dos responsáveis pelo atentado sem máscara durante a ocorrência. Por isso, foi reconhecido através de imagens de câmeras de segurança.

Fauzi está foragido na Rússia, onde moram sua namorada e seu filho, desde o dia 31 de dezembro. O nome do empresário foi incluído na lista de difusão vermelha da Interpol e o governo brasileiro deve pedir sua extradição às autoridades russas. Com a medida, ele pode ser preso pelas forças policiais da Rússia a qualquer momento.

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