Abrevin alerta que ainda não é possível pedir devolução de taxa de conveniência
A Associação Brasileira de Empresas de Venda de Ingressos (Abrevin) divulgou um comunicado na tarde hoje alertando que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de tornar ilegal a cobrança de taxa de conveniência para vendas online, ainda não é definitiva.
"A Associação pede cautela em relação às notícias que estão circulando sobre pedidos de devolução de taxas de conveniência. A decisão do julgamento do STJ, publicada hoje, ainda cabe recurso", analisou a Abrevin.
"É importante ressaltar que a taxa de conveniência, uma prática mundial de mercado e opcional para o cliente, já foi legitimada em diversas decisões judiciais no Brasil", acrescentou a associação.
Segundo a Abrevin, o segmento movimenta R$ 10 bilhões por ano, quando considerados os preços cheios cobrados para entradas de shows e eventos de todos os segmentos. O chamado setor de "ticketing" é pulverizado: hoje, 350 companhias se dedicam ao setor.
A briga
Ao julgar recurso envolvendo a empresa Ingresso Rápido, a Terceira Turma do STJ decidiu neste semana que é ilegal a taxa de conveniência cobrada pelo site na venda online de ingressos para shows e outros eventos
Segundo o tribunal, com a decisão, fica restabelecida sentença que prevê a devolução dos valores cobrados em taxa de conveniência. O STJ ainda não detalhou como a devolução poderá ser feita.
Com explicou o Procon-SP, a sentença pode demorar até um mês para ter validade, já que a empresa ainda precisa ser notificada judicialmente. Pelo parecer, consumidores poderão pedir ressarcimento das taxas de conveniência desembolsadas nos últimos cinco anos.
De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, o entendimento é um precedente importante que deverá afetar outras companhias que atuam neste segmento. O setor costuma cobrar taxas de cerca de 15% do valor do ingresso como taxa de conveniência.
No entendimento do Procon-SP, caso o consumidor deseje o ressarcimento de valores desembolsados, deverá apresentar alguma prova, que pode ser um comprovante, recibo ou mesmo um e-mail que ateste que pagou os valores indevidos.
Após reunidos os documentos, deve procurar juizados especiais, como o Juizado de Pequenas Causas, e aguardar sua audiência. Não há necessidade de contratação de advogado nestes casos.
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