Projeto quer vetar uso de recursos públicos com artistas que desvalorizam mulheres
Apresentado nesta quarta-feira (6) na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 508/2019 quer proibir o uso de recursos públicos para contratação de artistas que "desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento". A proposição foi registrada pelo deputado Marco Feliciano (Pode/SP) ainda cita composições musicais com "manifestações de homofobia ou discriminação racial, assim como à apologia ao uso de drogas ilícitas". As informações foram publicadas no site da Câmara.
"Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas", diz a ementa.
A proposição é uma reapresentação do projeto de lei 622/2015, da ex-deputada federal Moema Gramacho (PT-BA), que foi arquivado ao fim da 55ª Legislatura, expirado no último dia 31 de janeiro.
Veja a justificativa do projeto de lei:
"Atualmente, a produção cada vez mais constante de músicas com apelo pornográfico e preconceituoso leva 2 à necessidade de reflexão por parte do poder público, que como defensor dos direitos da dignidade humana, não deveria financiar ações que banalizam o respeito à mulher, à raça, e a livre escolha sexual. Tão pouco, ações que estimulam o uso de drogas ilícitas.
Em inúmeras composições musicais a mulher é tratada como objeto sexual. Negros, indígenas, asiáticos e outras etnias minoritárias são tratados como inferiores. Lésbicas, gays, transexuais e travestis são ridicularizados; e o uso de drogas ilícitas é estimulado. Estas composições apelam para o reducionismo e desqualificação da mulher. A pretexto do humor ou manifestação cultural, prega-se mesmo que involuntariamente, a violência de gênero.
A influência da música na formação do ideário popular leva à internalização inconsciente das letras pelas pessoas, o que pela recorrência cultural, provoca a banalização do destrato ao próximo. Lei com igual teor existe no estado da Bahia desde 2012, e vem sendo repetida por vários estados e municípios do país, fortalecendo as políticas de valorização dos direitos da dignidade humana.
Entendendo ser inadmissível que o poder público patrocine espetáculos que maculem a imagem feminina e a dignidade da pessoa humana, proponho a ampliação do alcance desta norma para o âmbito nacional através do presente projeto de lei. Diante do exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares para a aprovação da matéria".
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