Obras de arte voltarão a ser taxadas em aeroportos de acordo com peso
Obras de arte e instrumentos musicais trazidos de outros países voltarão a ser taxados nos aeroportos pelo seu peso, e não pelo seu suposto valor. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional da Aviação Civil (Conac). A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta (21).
A decisão retoma a prática anterior, alterada recentemente por concessionárias de aeroportos, que passaram a estabelecer tarifas baseadas em um percentual do suposto valor das obras e bens.
As empresas responsáveis pela administração dos aeroportos adotaram uma nova interpretação diferente dos contratos de concessão no tocante a um regime especial de taxação e armazenagem de cargas para eventos cívico-culturais.
Essa mudança gerou críticas de museus, galerias e organizadores de exposições ao aumentar os custos do transporte de quadros, esculturas e outras e dificultar sua importação para comercialização e apresentação em eventos culturais no país.
Segundo o Museu de Arte de São Paulo, apenas em uma exposição os tributos chegariam a R$ 4,5 milhões. De acordo com o Ministério da Cultura, as despesas com tarifas subiram até 900% em alguns casos.
A controvérsia chegou a parar na Justiça. Por conta da exposição Mulheres Radicais: Arte Latinoamericana, na Pinacoteca de São Paulo, em setembro, foi ajuizada uma ação que obteve ganho de causa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizando a taxação por peso.
Depois da polêmica, foi criado um grupo de trabalho no âmbito do Ministério dos Transportes para discutir as regras de tributação e armazenamento de cargas destinadas a eventos culturais pelas empresas responsáveis pela administração de aeroportos. O relatório foi entregue no dia 12 de setembro.
A decisão do Conselho Nacional de Aviação Civil retira margem de dúvida sobre a interpretação dos contratos de concessão no tocante a bens trazidos para exposições e outros eventos deste tipo.
Segundo o entendimento definido pelo órgão, estão sujeitos a tributação conforme a modalidade definida pela tabela 9, por peso, "obras de arte, instrumentos musicais e outras cargas que entram no Brasil sob regime de admissão temporária destinadas a eventos de caráter cívico e cultural".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.