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Paula Toller pede exclusão de vídeos que usam Kid Abelha para apoiar Haddad

A cantora Paula Toller, do Kid Abelha - MArcello Sá Barretto e Anderson Borde/AgNews
A cantora Paula Toller, do Kid Abelha Imagem: MArcello Sá Barretto e Anderson Borde/AgNews

Leonardo Rodrigues

Do UOL, em São Paulo

26/10/2018 20h28

A pedido da cantora Paula Toller, a Justiça Eleitoral do Rio determinou a exclusão de todos os vídeos que utilizam um trecho da faixa "Pintura Íntima", do Kid Abelha, para fazer campanha em favor de Fernando Haddad (PT) na internet.

A decisão, proferida pelo juiz Mauro Nicolau Junior, coordenador da fiscalização da propaganda eleitoral, foi compartilhada pela cantora em sua conta no Instagram.

Paula afirma que não autorizou o uso de sua imagem e obra no vídeo, que faz alusão a uma eventual virada do petista no segundo turno da eleição e vem sendo compartilhado por apoiadores no Facebook, Instagram e Twitter.

Composta por Paula e Leoni, "Pintura Íntima" é um dos grandes sucessos do Kid Abelha, lançada originalmente em 1984, no álbum "Seu Espião", estreia do grupo carioca.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Coordenação da fiscalização da propaganda eleitoral D E C I S Ã O Cuida-se de requerimento da artista Paula Toller que teve seu trabalho utilizado para propaganda eleitoral sem seu consentimento. A despeito de a propaganda fazer menção a candidato ao cargo de Presidente da República a ilegalidade da utilização de imagem alheia sem sua prévia permissão caracteriza a ilicitude da conduta permitindo a atuação da equipe de fiscalização de propaganda eleitoral. Se por um lado é fato que a utilização indevida de imagem de pessoa pública gera direito a indenização, por outro não é menos verdade que o exercício do poder de polícia do juiz eleitoral pode e deve ser instrumento eficaz a fazer cessar a propaganda irregular e ilegal. Por tais motivos DETERMINO que seja excluída em definitivo a publicação virtual constante da relação adiante: TWITTER: https://twitter.com/aluiziopalmar/status/1055569458767556608 https://twitter.com/MarceloLira_ITZ/status/1055871070039875586 https://twitter.com/JrWanderlaan/status/1055859241083383809 https://twitter.com/enfanaleao/status/1055821665882513411 https://twitter.com/BlogRN13/status/1055820065373863936 https://twitter.com/jrmutti/status/1055819183550808064 https://twitter.com/Mariajsramos/status/1055815707429142533 https://twitter.com/enfanaleao/status/1055820602743894016 https://twitter.com/minc_rj/status/1055814832472109058 https://twitter.com/Feitosa2016/status/1055770074391425025 https://twitter.com/aluiziopalmar/status/1055569458767556608 Instagram https://www.instagram.com/p/BpYTqFLD7lQ/?tagged=amorcomjeitodevirada https://www.instagram.com/p/BpaL_Zkh6QC/?tagged=amorcomjeitodevirada https://www.instagram.com/p/BpaCoHXBrYk/?tagged=amorcomjeitodevirada facebook: https://www.facebook.com/100012406424276/videos/533956937027849/ https://www.facebook.com/elisabete.aquino/videos/10213004819731600/ https://www.facebook.com/regy.charles/videos/359264908179231/ https://www.facebook.com/sidnei.balbino.9/videos/10156163292623547/ https://www.facebook.com/deise.nascimento/posts/10213351893611790 Intimem-se com urgência para cumprimento em 4 horas devendo ser informado

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"A despeito de a propaganda fazer menção a candidato ao cargo de Presidente da República a ilegalidade da utilização de imagem alheia sem sua prévia permissão caracteriza a ilicitude da conduta permitindo a atuação da equipe de fiscalização de propaganda eleitoral", escreve o magistrado na decisão.

"Se por um lado é fato que a utilização indevida de imagem de pessoa pública gera direito a indenização, por outro não é menos verdade que o exercício do poder de polícia do juiz eleitoral pode e deve ser instrumento eficaz a fazer cessar a propaganda irregular e ilegal."