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Site Ticket 360 é proibido de cobrar taxa de retirada na venda de ingresso

A cantora Marília Mendonça, que tem ingressos de shows vendidos pela Ticket 360 - Manuela Scarpa/Brazil News
A cantora Marília Mendonça, que tem ingressos de shows vendidos pela Ticket 360 Imagem: Manuela Scarpa/Brazil News

Do UOL, em São Paulo

28/12/2017 16h43

O site Ticket 360, que vende ingressos para shows, festas e espetáculos teatrais, não poderá mais cobrar sua "taxa de retirada", que obriga o consumidor a pagar mais para retirar pessoalmente o ingresso comprado pela internet, sob pena de multa de R$ 100 em caso de descumprimento.

A decisão, tomada de forma unânime, é da 26ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reformou sentença que havia julgado improcedente. A cobrança foi alvo de em uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo em 2014.

Além da cobrança da “taxa de serviço”, incluída no preço final no ingresso, a empresa exigia que os clientes que não contratavam serviço de entrega em casa pagassem a “taxa de retirada”. No entendimento da câmara, baseado no Código de Defesa do Consumidor, trata-se de uma cobrança ilegal.

"Ao efetuar a cobrança de ‘taxa de conveniência’, a empresa já recebe a contraprestação pelo serviço”, escreveu o desembargador Bonilha Filho, relator da apelação, ressaltando que, ao condicionar a retirada do ingresso a outro pagamento, a empresa está cobrando em duplicidade.

“Na compra e venda, havendo o pagamento, o vendedor é obrigado a entregar o produto. Ao exigir-se o pagamento de 'taxa de retirada', o que se faz é forçar o consumidor a pagar à ré por serviço que ele presta a si mesmo: deslocar-se até o local do evento, ou outro indicado, para retirar o bilhete. O ônus da retirada, nessa hipótese, é transferido ao adquirente e, por isso mesmo, é totalmente desarrazoado exigir dele que ainda pague por isso.”

No entendimento da 26ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, o ato de retirar o bilhete é inerente ao serviço contratado e já remunerado. “A alegação, no sentido de que é oferecida ao consumidor a opção de não pagar pela taxa, é risível, haja vista que o exercício de tal opção seria, como explicita a própria apelada, a desistência da compra.”

Em seu site, a Ticket 360 afirma que "os ingressos adquiridos através do site, callcenter, aplicativo e pontos de vendas, poderão sofrer um acréscimo de taxa de serviço em função de receita e custos da Ticket360, com taxas do cartão, impostos e despesas administrativas". "Caso o cliente não concorde com o pagamento da taxa de serviço, poderá efetuar a compra do ingresso diretamente no ponto de venda oficial do evento onde não existe a cobrança desta taxa."

Procurado pelo UOL, o Ticket 360 não respondeu ser irá recorrer da decisão até o momento da publicação deste texto.