Mudanças na Lei Rouanet incluem teto de R$ 10 milhões para captação
![Ministro da Cultura Roberto Freire - Reprodução/TV Cultura](https://conteudo.imguol.com.br/c/entretenimento/cb/2016/11/28/28nov2016---ministro-da-cultura-roberto-freire-critica-veto-de-chico-buarque-a-musica-no-roda-viva-1480379041146_v2_450x450.jpg)
O ministro da Cultura, Roberto Freire, anunciou a jornalistas nesta terça-feira (21) as mudanças que o MinC (Ministério da Cultura) vai implementar na aplicação da Lei Rouanet. Freire afirmou que a principal preocupação é com a transparência, e que a intenção sempre foi dar continuidade a este mecanismo de incentivo à cultura.
"Garantir a continuidade da lei sempre foi nossa prioridade, e isso significava responder às críticas, umas corretas e outras que vieram da demonização que ocorreu durante o impeachment", disse o ministro.
O secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, José Paulo Martins, que também participou do anúncio, disse que as críticas que recebeu em seu Facebook o ajudaram a pensar nas melhorias da lei. "Recebia milhares de [emojis] vômito em meu Facebook, mas esses vômitos me ajudaram a pensar nas melhorias para a sociedade brasileira".
O custo para o consumidor também sofrerá mudanças. Livros e ingressos devem passar a ter valor médio de R$ 150. Antes, o limite era de R$ 200. Este teto se refere à média do valor dos ingressos vendidos. Ou seja, um espetáculo teatral poderá ter ingressos de R$ 300, por exemplo, contanto que a média de todas as categorias de ingressos – incluindo aí as meias-entradas – não ultrapasse R$ 150.
O produto cultural (espetáculo, show, teatro etc) também deverá utilizar, no máximo, R$ 250 por beneficiário (público consumidor) – assim evita-se que projetos muito onerosos atendam um público muito pequeno. Isso não tem a ver com o valor do ingresso, mas de quanto um espetáculo custaria a cada pessoa. Por exemplo, um show em um estádio para capacidade de 20 mil não pode captar mais do que R$ 5 milhões.
As regras ainda estabelecem que os lucros do produtor cultural não poderão ultrapassar 20% do total do valor aprovado para o projeto. Como a maioria dos projetos atende a região sudeste, o patrocinador será favorecido se abrir sua visão para projetos culturais nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
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