Justiça determina que crianças poderão participar de desfiles das escolas de samba do Rio
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta terça-feira (28), inconstitucional a lei que proibia a participação de crianças nos desfiles carnavalescos da cidade. A ação foi proposta pelo prefeito do Rio contra a Câmara Municipal.
Ao analisar o caso, por unanimidade, os desembargadores julgaram procedente o pedido, concluindo que cabe ao estado e à União legislar sobre infância e juventude.
Em vigor desde maio do ano passado, a lei, de iniciativa da Câmara de Vereadores, só abria exceção para as escolas mirins e as alas compostas exclusivamente por meninos e meninas, desde que não ficasse evidenciada nenhuma forma de erotização.
As agremiações que desobedeciam a norma deveriam pagar de R$ 3 mil a R$ 30 mil por criança.
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