Juiz manda recolher livros eróticos no Rio de Janeiro
O juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos --da 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso, de Macaé, no Rio de Janeiro-- determinou o recolhimento de livros com conteúdo impróprio para menores de 18 anos que não estiverem em embalagens lacradas.
Na ordem, assinada pelo juiz no último dia 11 de janeiro, ele determina que seja feita a fiscalização e aplicada a penalidade no caso de infração. A determinação é válida para "jornais, revistas, livros, em meio físico ou digital, em língua nacional ou estrangeira, e produtos eróticos, pornográficos ou obscenos, acompanhados ou não de fitas de vídeo, CD-Rom, DVD, Blu-Ray e similares".
O juiz ainda pede que, na fiscalização, seja verificado se as editoras, distribuidoras, bancas, livrarias e demais estabelecimentos, com seus responsáveis, estão observando a norma de exposição e comercialização dos materiais devidamente lacrados e protegidos, "com embalagem que impeça o seu manuseio e, ainda, com a advertência de seu conteúdo". Caso contrário, os responsáveis serão autuados imediatamente.
O documento do juiz cita os livros da trilogia "Cinquenta Tons" ("Cinquenta Tons de Cinza", "Cinquenta Tons Mais Escuros" e "Cinquenta Tons de Liberdade") ou outros da mesma natureza e espécie, seja em meio físico ou digital, em língua nacional ou estrangeira, que seja identificado como material inadequado a menores de 18 anos,
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