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Facebook é a empresa que mais rápido revisa conteúdos de ódio

04/02/2019 11h48

Bruxelas, 4 fev (EFE).- O Facebook foi em 2018 o fornecedor de serviços de internet que mais rápido revisou os conteúdos de caráter racista, xenofóbico e que incitam o ódio, com 92,5% das notificações verificadas nas 24 horas seguintes ao aviso, segundo um relatório publicado nesta segunda-feira pela Comissão Europeia (CE).

O relatório, que analisa a aplicação do Código de Conduta da União Europeia (UE) nesse âmbito, revela que com caráter geral 89% dos conteúdos ilegais desse tipo foram revisados no dia seguinte à sua notificação, frente aos 40% de 2016.

As empresas que verificam mais rápido os avisos, junto com o Facebook, são o Twitter (88%) e o YouTube (80,9%), indica o documento, a quarta avaliação periódica desse código.

Por outro lado, 72% desses conteúdos foram retirados, frente aos 28% de dois anos atrás.

Com relação à retirada de conteúdos racistas, xenofóbicos e que incitam o ódio, a empresa mais eficiente no ano passado foi o YouTube (84,5%), seguido pelo Facebook (82,4%) e pelo Google+ (76%).

Segundo a CE, as empresas retiram os conteúdos ilegais de forma cada vez mais rápida, embora isto não leve a uma eliminação completa.

O relatório afirma também que ainda há lacunas nas informações dadas aos usuários sobre o resultado das suas notificações.

O número médio de avisos que receberam uma resposta foi mais baixo do que no ano anterior (65,4%, frente aos 68,9%).

O Facebook foi o único site que ofereceu informações sistemáticas do acompanhamento de seus avisos.

Bruxelas expressou sua satifação porque, graças ao Código de Conduta, foram criadas associações entre organizações da sociedade civil, autoridades nacionais e as plataformas de serviços de internet para aumentar a conscientização e realizar trabalhos educativos.

Quatro novas empresas se somaram ao Código de Conduta contra os discursos de ódio em 2018: Google+, Instagram, Snapchat e Dailymotion.

Por outro lado, hoje a plataforma francesa jeuxvideos.com anunciou também que participará da iniciativa.

A comissária europeia de Justiça, Vera Jourová, disse em entrevista coletiva que a CE não considera por enquanto a ideia de passar do código de conduta para uma legislação vinculativa neste âmbito, já que o primeiro instrumento "funciona bem".

Vera se referiu, por outro lado, ao caso dos conteúdos terroristas online.

Nesse aspecto, os países da UE respaldaram em dezembro do ano passado uma proposta da CE para obrigar por lei os provedores de serviços na internet a retirar em uma hora os conteúdos de caráter terrorista quando houver uma ordem de uma autoridade policial ou judicial e outras medidas para evitar a sua divulgação na rede. EFE