Dilma sanciona lei que impõe cota nacional na TV paga
Brasília, 12 set (EFE).- A presidente do Brasil, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira a nova lei de televisão por assinatura que impõe cotas à transmissão de conteúdo nacional e elimina as restrições às distribuidoras de origem estrangeira, informaram fontes oficiais.
As empresas estrangeiras, que até agora não podiam controlar as distribuidoras de televisão por assinatura, poderão ser donas de todo o capital social destas companhias, sem restrições.
Também foram eliminadas as restrições às companhias telefônicas, nacionais e estrangeiras, que em virtude da nova legislação poderão estabelecer livremente suas plataformas de televisão por satélite ou a cabo.
A nova norma introduz restrições de nacionalidade aos donos dos canais e às produtoras de conteúdo, empresas que devem ser controladas por brasileiros e ter, no máximo, 30% de participação estrangeira.
As produtoras de conteúdo não poderão ter participação no ramo da distribuição superior a 50% do capital, segundo o texto da lei.
Com relação ao conteúdo, torna-se obrigatório a todos os canais emitir, por semana, três horas e meia de produções brasileiras em horário de máxima audiência.
Metade desse tempo deve ser elaborado por produtores independentes e caberá à Agência Nacional de Cinema (Ancine) fiscalizar o cumprimento destas normas.
Na oferta de pacotes de canais, um terço das emissoras deve ser brasileiro, um terço de produção independente e pelo menos dois canais devem transmitir 12 horas diárias de conteúdo nacional independente.
A obrigação de transmitir conteúdo nacional é aplicável a todas as emissoras de televisão por assinatura, tanto às de capital brasileiro como às estrangeiras.
As empresas estrangeiras, que até agora não podiam controlar as distribuidoras de televisão por assinatura, poderão ser donas de todo o capital social destas companhias, sem restrições.
Também foram eliminadas as restrições às companhias telefônicas, nacionais e estrangeiras, que em virtude da nova legislação poderão estabelecer livremente suas plataformas de televisão por satélite ou a cabo.
A nova norma introduz restrições de nacionalidade aos donos dos canais e às produtoras de conteúdo, empresas que devem ser controladas por brasileiros e ter, no máximo, 30% de participação estrangeira.
As produtoras de conteúdo não poderão ter participação no ramo da distribuição superior a 50% do capital, segundo o texto da lei.
Com relação ao conteúdo, torna-se obrigatório a todos os canais emitir, por semana, três horas e meia de produções brasileiras em horário de máxima audiência.
Metade desse tempo deve ser elaborado por produtores independentes e caberá à Agência Nacional de Cinema (Ancine) fiscalizar o cumprimento destas normas.
Na oferta de pacotes de canais, um terço das emissoras deve ser brasileiro, um terço de produção independente e pelo menos dois canais devem transmitir 12 horas diárias de conteúdo nacional independente.
A obrigação de transmitir conteúdo nacional é aplicável a todas as emissoras de televisão por assinatura, tanto às de capital brasileiro como às estrangeiras.
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