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Conta zerada não justifica prisão de alvos da Boca Livre, diz desembargador

O desembargador Nino Oliveira Toldo - Zanone Fraissat/Folhapress
O desembargador Nino Oliveira Toldo Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress

11/07/2016 15h26

O desembargador Nino Toldo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), afirmou em decisão liminar que soltou o empresário Antonio Carlos Bellini Amorim, da Bellini Cultural, e os filhos Felipe e Bruno Amorim que o fato de as contas de titularidade dos investigados, sobre as quais recaiu bloqueio judicial, não possuírem saldo não justifica a prisão preventiva dos alvos da Operação Boca Livre. A investigação apura desvios de até R$ 180 milhões na Lei Rouanet.

Na semana passada, bloqueio judicial decretado pela 3.ª Vara Federal Criminal de São Paulo encontrou R$ 159,71 em cinco contas de Felipe Amorim. Em outras quatro contas do empresário Bellini Amorim, os investigadores não acharam um único centavo. Em um total de doze contas dos Bellini, rastreadas pelo Banco Central, foram bloqueados R$ 161,56 aqui somado o R$ 1,85 localizado em três contas de Bruno.

Felipe Amorim é suspeito de ter bancado o próprio casamento, uma festa de luxo em Jurerê Internacional, com verbas liberadas pelo Ministério da Cultura sob o guarda-chuva da Lei Rouanet.

O desembargador apontou, em sua decisão, que o exame dos autos revela a inexistência de elementos que justifiquem, ao menos por ora, a manutenção da prisão preventiva de Bellini Amorim e dos filhos.

"Com efeito, o fato de as contas de titularidade dos investigados, sobre as quais recaiu bloqueio judicial, não possuírem saldo não constitui justificativa suficiente à sua segregação cautelar, pois a prisão preventiva não pode ser utilizada como meio para coagir o paciente a ressarcir valores supostamente obtidos de maneira ilícita ou criminosa", sustentou o desembargador Nino Toldo.

O Tribunal estabeleceu 8 medidas que devem ser cumpridas pelos empresários. "Em juízo de cognição sumária, defiro a pretensão liminar para revogar a prisão preventiva decretada pela autoridade impetrada, determinando sua substituição pelas seguintes medidas cautelares (Código de Processo Penal, artigos. 319, 320, 325, ? 1º, e 326):

a) Comparecimento mensal perante o juízo de origem, para informar e justificar suas atividades (Código de Processo Penal, artigo 319, I);

b) proibição de acesso à sede, escritórios e sucursais do Ministério da Cultura, bem como a eventos realizados ou patrocinados por esses órgãos, visto que os supostos crimes em apuração relacionam-se a eventual utilização indevida de recursos deles provenientes;

c) proibição de manter contato com os demais investigados (à exceção daqueles com os quais o paciente tenha parentesco direto, como seus filhos Bruno Vaz Amorim e Felipe Vaz Amorim) e com servidores e agentes políticos ligados ao Ministério da Cultura (CPP, artigo 319, III);

d) proibição de ausentar-se do respectivo domicílio, por mais de 7 (sete) dias, sem prévia e expressa autorização do juízo de origem (CPP, artigo. 319, IV);

e) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (CPP, artigo 319, V);

f) suspensão do direito de participar de licitações públicas e de contratar com o Poder Público, pessoalmente ou por meio de pessoas jurídicas que integrem (CPP, artigo 319, VI);

g) pagamento de fiança (CPP, artigo 319, VIII), no valor de 100 (cem) salários mínimos (CPP, artigo 325, ? 1º, II), a ser depositada em conta vinculada ao juízo de origem; e

h) proibição de ausentar-se do País, com a entrega do seu passaporte brasileiro e eventuais passaportes estrangeiros, ao juízo de origem, observado o disposto no artigo 320 do Código de Processo Penal."

Nino Toldo determinou ainda fiança de 100 salários mínimos para Antonio Carlos (R$ 88 mil) e 50 mínimos para cada filho, Felipe e Bruno (R$ 44 mil).

"Registro que não ignoro a alegação dos impetrantes no sentido de que o paciente encontra-se em situação econômica difícil. Todavia, a fixação do valor da fiança em 100 salários mínimos se dá em razão do quantum das penas máximas previstas aos delitos em apuração", afirmou o desembargador, referindo-se ao pedido de habeas corpus para Bellini Amorim.

O advogado Eduardo Zynger, que integra o núcleo de defesa do empresário Antonio Carlos Bellini Amorim, disse que o inquérito está sob segredo judicial. "Por questões profissionais temos que preservar o sigilo", destacou.

Eduardo Zynger e sua colega de escritório Elizabeth Queijo ingressaram com pedido de habeas corpus para Bellini tão logo a prisão temporária foi convertida em preventiva pela 3.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, nos autos da Operação Boca Livre.

A defesa prevê que Bellini deverá ser colocado em liberdade na terça-feira, 12.

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TV Folha