Juiz descarta ação por difamação de atriz pornô Stormy Daniels contra Trump
Um tribunal dos Estados Unidos rejeitou nesta segunda-feira (15) uma ação por difamação da atriz pornô Stormy Daniels contra o presidente Donald Trump.
Daniels, cujo nome de batismo é Stephanie Clifford, tem outro processo aberto contra o presidente sobre a nulidade de um pacto de confidencialidade que assinou para ficar calada sobre um suposto caso entre os dois.
O juiz federal S. James Otero se referiu a uma demanda à parte por difamação, que Daniels apresentou logo depois de Trump publicar em abril no Twitter que a atriz inventou ter sido vítima de ameaças para que silenciasse sobre um suposto relacionamento que teria tido com o presidente.
Otero disse que o tuíte era "uma 'hipérbole retórica' normalmente associada com a política e o discurso político nos Estados Unidos".
O advogado de Daniels, Michael Avenatti, disse que apelará da decisão.
O advogado de Trump, Charles J. Harder, declarou que a decisão de Otero foi "uma total vitória do presidente e uma total derrota para Stormy Daniels".
"Não importam as voltas ou comentários que Stormy Daniels ou seu advogado, o Sr. Avenatti, deem", o juiz Otero estabeleceu que Trump tem o direito de receber os honorários pagos a seus advogados, destacou Harder.
Daniels, que afirma ter mantido uma relação com Trump entre 2006 e 2007, declarou que foi ameaçada por um homem em 2011, em um estacionamento em Las Vegas, para que não revelasse o caso.
O juiz Otero também é o encarregado da ação na qual Trump pede o arquivamento do processo envolvendo o acordo de confidencialidade com Daniels.
Harder argumentou há uma semana que este processo é "irrelevante", já que as partes concordam que o documento é nulo porque Trump jamais o firmou.
A atriz de 39 anos recebeu 130 mil dólares dias antes da eleição presidencial, valor pago pelo então advogado de Trump, Michael Cohen.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.