Pais de adolescente alemã morta são autorizados a acessar seu Facebook
Berlim, 12 Jul 2018 (AFP) - A Justiça alemã publicou nesta quinta-feira (12) uma esperada decisão sobre a "herança digital", dando razão aos pais que exigiam do Facebook o acesso à conta de sua filha, que morreu.
Os pais se dirigiram inicialmente ao Facebook, em vão, para recuperar os conteúdos e conversas de sua filha na rede social, antes de ter morrido atropelada por um vagão de metrô em Berlim, aos 15 anos, em 2012.
Os pais esperavam compreender as circunstâncias de sua morte - acidente ou suicídio - buscando mensagem que explicassem se a jovem desejou dar fim à sua vida.
O Facebook alegava que o acesso aos dados da adolescente poderia violar os conteúdos privados de outros usuários que comunicavam com ela.
Já os pais defendiam o direito aos conteúdos que estão nas contas de Facebook de sua filha serem juridicamente idênticos aos diários íntimos ou cartas que podem ser entregues à família após uma morte, como se fosse uma herança.
A Corte federal de Justiça de Karlsruhe avaliou que os dados que o Facebook pretende proteger pertencem, na verdade, a uma "conta de usuário", e não a uma "pessoa específica" e que é preciso esperar que "em um momento no curso de sua vida, terceiros acessem essa conta", com ou sem a autorização do proprietário inicial.
Este dilema jurídico e ético tramitava nos tribunais alemães há três anos.
Em 2015, em primeira instância, a Justiça deu razão aos pais.
O tribunal de Berlim avaliou que o contrato entre a internauta e o Facebook estava no âmbito da sucessão, inclusive os conteúdos digitais publicados na conta.
Como ela era menor de idade, os pais teriam direito de saber quando e com quem se comunicava no Facebook, consideraram os juízes.
Contudo, dois anos mais tarde a Corte de apelação de Berlim adotou a posição inversa, concordando com o argumento do Facebook sobre o respeito à vida privada.
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