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Justiça europeia descarta ação coletiva contra Facebook na Áustria

25/01/2018 09h49

Luxemburgo, 25 Jan 2018 (AFP) - A justiça europeia descartou a possibilidade de um advogado e ativista austríaco lançar uma ação coletiva contra o Facebook em seu país, embora possa processar o gigante americano em seu próprio nome, de acordo com uma decisão publicada nesta quinta-feira.

Max Schrems, que também iniciou processos contra o Facebook na Irlanda, onde a sede europeia da empresa está localizada, comentou a decisão no Twitter.

"Posso finalmente processar Facebook por violações da vida privada", comemorou, apesar da impossibilidade de lançar uma ação coletiva.

"É um grande problema para o Facebook, seja lá o que for", disse ele, acrescentando um emoticon com uma piscadela a sua mensagem.

O caso foi interposto perante o Tribunal de Justiça da UE pelo Supremo Tribunal austríaco, que terá a última palavra sobre o assunto, mas cuja decisão deverá ser adaptada ao TJUE.

Nesse caso, Schrems considerou que o Facebook violou seus direitos em matéria de privacidade, bem como os de outros usuários, incluindo sete pessoas, domiciliadas em outros países dentro e fora da UE, que o autorizaram a representá-las.

Mas, na sua decisão, o TJUE considerou que a condição de "consumidor" não podia ser aplicada aos "direitos transferidos por outros consumidores domiciliados no mesmo Estado-membro, em outros Estados-membros ou em Estados terceiros".

"Assim, apenas o consumidor é protegido na medida em que ele é pessoalmente demandante ou arguido em um processo", explicou o tribunal em um comunicado.

O tribunal não endossou os argumentos do gigante americano, que considera que as jurisdições austríacas não são internacionalmente competentes. E, por outro lado, Max Schrems não é um "consumidor" comum, pois usa o Facebook para fins profissionais e trabalha como consultor em questões de violação da privacidade.

"O usuário de uma conta privada do Facebook não perde o status de 'consumidor' quando publica livros, fala em conferências, gerencia sites na internet, coleta de doações e aceita a atribuição dos direitos de inúmeros consumidores para exercê-los perante os tribunais", afirmou o TJUE na sua decisão.