Corte europeia vai decidir se empresas podem ver e-mails de funcionários
Estrasburgo, França, 4 Set 2017 (AFP) - A Corte Europeia de Direitos Humanos vai decidir, nesta terça-feira, se as empresas podem examinar o conteúdo das mensagens e e-mails de seus funcionários, uma decisão crucial para a privacidade no local de trabalho.
Essa decisão é muito aguardada, "já que hoje todos vivemos conectados" e a separação entre vida pessoal e profissional é cada vez mais tênue, aponta uma fonte da instituição.
O tribunal, acionado por um romeno, Bogdan Mihai Barbulescu, decidiu contra ele em janeiro de 2016. Mas o funcionário pediu para o tribunal reexaminar seu caso, o que foi aceito.
Barbulescu é um engenheiro que foi demitido em 2007. Seu chefe notou que o funcionário tinha usado o serviço de mensagens da empresa para fins pessoais, descumprindo o regimento interno.
O empregado denunciou que o chefe bisbilhotou suas mensagens, violando o direito à privacidade e à correspondência, protegidos pelo artigo 8 da Convenção Europeia de Direitos Humanos.
A Justiça romena deu razão à empresa e avaliou que o patrão teve uma conduta razoável e que a verificação das mensagens de Barbulescu era a única forma de estabelecer que houve uma infração disciplinar.
O funcionário se voltou, então, à CEDH, que decidiu que um empresário pode examinar o conteúdo das mensagens de seus funcionários no âmbito de um procedimento disciplinar.
Os juízes da CEDH se interessaram novamente pela marcha de manobra das empresas da hora de verificar o uso da internet de seus funcionários.
A conexão à internet das empresas está disponível aos trabalhadores para exercerem suas atividades profissionais, e a vigilância de seu uso permite aos patrões protegerem a empresa contra pirataria de dados, vírus informáticos e usos indevidos.
A Confederação Europeia de Sindicatos (CES) manifestou sua insatisfação com a decisão de janeiro de 2016, que validou a demissão de Barbulescu.
"Se um empregado usa um envelope e um selo da empresa para enviar uma carta pessoal a uma pessoa, seu chefe pode abri-la sem informar ao funcionário e ler seu conteúdo sem sua autorização?", questionou a CES no argumento.
"A mesma reflexão se aplica no caso de mensagens eletrônicas", concluiu o sindicato.
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