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Tribunal europeu decide a favor do 'direito de ser esquecido' na internet

13/05/2014 10h44

LUXEMBURGO, 13 Mai 2014 (AFP) - O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou nesta terça-feira que os usuários das ferramentas de busca, em particular do Google, podem exigir que os dados pessoais obtidos e armazenados nos servidores sejam apagados.

A decisão obrigará a partir de agora o Google, ou qualquer outra ferramenta de busca, a suprimir, a pedido de um usuário e depois de determinado tempo, qualquer informação privada que envolva a pessoa.

O tribunal considera que qualquer pessoa "tem o direito de ser esquecida" na internet sob certas condições, em particular quando os dados são considerados "inadequados, não pertinentes ou não mais pertinentes do ponto de vista dos fins para os quais foram tratados e do tempo transcorrido".

Os motores de busca permitem obter, por meio da "extração, registro e organização dos dados [...] uma visão estruturada da informação relativa" a uma pessoa que tenha sido publicada na internet, destaca o tribunal.

"Esta informação afeta potencialmente uma variedade de aspectos da vida privada", segundo a Diretriz Europeia sobre a Proteção de Dados de 1995.

"O efeito desta interferência nos direitos da pessoa se multiplica com o papel ocupado pela internet na vida de hoje", acrescenta o tribunal.

Por isso, os usuários têm o direito, sob certas condições, de que as informações a seu respeito não apareçam vinculadas a seu nome.

"Os links para sites que contêm esta informação devem ser apagados da lista de resultados, a menos que existam razões particulares - como o papel desempenhado por essa pessoa na vida pública - que justifiquem que prevaleça o interesse do público a ter acesso a esta informação ao efetuar a busca", destacou o tribunal.



Processo de cidadão espanhol O caso teve origem em uma ação apresentada por um cidadão espanhol que exigia a retirada dos resultados e dos links do Google nos quais seu nome aparecia associado a um leilão de imóveis vinculado a um embargo em 1998.

O processo começou quando o espanhol apresentou uma denúncia em em 2010 à Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) contra o jornal La Vanguardia e o Google.

O demandante "solicitava ao jornal La Vanguardia que eliminasse ou modificasse" duas páginas na internet da publicação nas quais anunciava o leilão de 1998 e ao Google "que eliminasse ou ocultasse seus dados pessoais", explica o tribunal.

A AEPD não aceitou a denúncia contra o La Vanguardia porque considerou que o jornal "havia publicado legalmente a informação", mas considerou que o Google deveria adotar "as medidas necessárias para retirar os dados".

Isso levou o Google a apresentar recursos à Audiência Nacional espanhola, que levou o caso ao TJUE, pois a empresa considerava que não era responsável pelo que é publicado na internet.

"A decisão é decepcionante para as ferramentas de busca e os editores na internet, estamos muito surpresos de que seja tão diferente da opinião do advogado-geral, assim como das advertências e consequências que implicam", afirma o porta-voz do Google, Al Verney, em um comunicado.

Mina Andreeva, porta-voz da comissária europeia Viviane Reding, responsável por temas de direitos fundamentais, comemorou a decisão, mas disse que "como as coisas estão, o consumidor terá que provar que tem direito ao esquecimento, o que não é muito efetivo".

Reding defende uma alteração na diretriz europeia que obrigaria as empresas a provar que têm o direito de conservar os dados pessoas obtidos, e não o contrário.

A organização CCIA (Computer and Communications Industry Association) - com sede em Washington e que reúne gigantes do setor de tecnologia como Google, Microsoft, Facebook e Yahoo - denunciou uma decisão que "abre caminho para a censura privada em grande escala na Europa".