MPF arquiva denúncia de Marco Feliciano contra vídeo do Porta dos Fundos
O MPF (Ministério Público Federal) decidiu arquivar um inquérito aberto pelo deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) contra o Porta dos Fundos. O parlamentar havia denunciado um vídeo do grupo humorístico por considerá-lo ofensivo à liberdade religiosa e à dignidade dos cristãos.
Segundo a denúncia feita por Feliciano, o vídeo "Especial de Natal", publicado no Youtube no dia 23 de dezembro de 2013, trazia discurso de ódio contra a população cristã por tratar, de forma jocosa, os dogmas da religião, causando dano moral à comunidade cristã. O deputado citou em seu argumento o artigo 208 do Código Penal, que "veta o escárnio público de alguém por crença religiosa".
Para o Porta dos Fundos, o vídeo faz uma paródia de passagens bíblicas e não ofende a liberdade religiosa nem tem intenção de humilhar os fiéis cristãos. O site do MPF diz que o grupo argumenta em sua defesa o direito à liberdade de expressão e lembra que o Ministério Público do Estado de São Paulo já havia arquivado um processo semelhante.
Para a procuradora regional da República Maria Helena de Paula, da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, o conteúdo do vídeo não promove um choque entre as liberdades de religião e de expressão, já que "o direito de expressar crenças religiosas não impede a manifestação de descrença por terceiros".
Em comunicado publicado no site do órgão, ela diz que a liberdade de expressão só deve sofrer restrições em situações extremas, "visando à proteção de outro direito fundamental. Como não há no vídeo incitação ao ódio nem ridicularização de fiéis, ele não caracteriza ofensa à dignidade dos cristão".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.