"O Pequeno Príncipe" e outras obras viram domínio público em 2015
O ano começou movimentando o mundo da cultura. Em 2015, seguindo as regras próprias dos países de nascimento dos autores, as obras do escritor Antoine de Saint-Exupéry, e dos artistas plásticos Piet Mondrian, Edvard Munch e Wassily Kandinsky entraram em domínio público.
Isso acontece porque, além das especificidades de cada país, o primeiro dia do ano é 'tradicionalmente' o Dia do Domínio Público e as obras podem ser usadas livremente por qualquer pessoa, sem restrições ou necessidade de pagamento ou autorização.
Um dos precursores do expressionismo alemão, o norueguês Edvard Munch ficou famoso com o quadro “O Grito’, de 1910. O influente pintor e teórico russo, Wassily Kandinsky se tornou conhecido pela complexa obra “Composição VII”. Fundador do chamado “neoplasticismo”, Piet Mondrian é considerado um dos pintores mais influentes do século 20. Isso significa que, se você copiar a obra, não vai mais estar infringindo direitos autorais. As obras poderão ser reproduzidas, copiadas e remixadas.
O mesmo acontece com o francês Antoine de Saint-Exupéry, nascido em 1900, escritor, ilustrador e piloto que se imortalizou com o livro "O Pequeno Príncipe", clássico da literatura publicado em 1943, e que ganhará nova adaptação para o cinema neste ano.
Outros artistas também entraram em domínio público, como o poeta e autor italiano Filippo Marinetti, criador do Movimento Futurista, e Glenn Miller, compositor e arranjador da era do swing. Agora, todas suas músicas poderão ser baixadas e tocadas livremente.
O que é Domínio Público?
Domínio público, no Direito da Propriedade Intelectual, é o conjunto de obras culturais, de tecnologia ou de informação (livros, artigos, obras musicais, invenções e outros) de livre uso comercial, porque não são submetidas a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica, mas que podem ser objeto de direitos morais.
Em geral, os países tornam uma obra pública no primeiro dia do ano seguinte em que se completam 50 ou 70 anos da morte do autor.
No Brasil, os direitos autorais duram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Além das obras em que o prazo de proteção aos direitos excedeu, pertencem ao domínio público também: as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores, as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal para os conhecimentos étnicos e tradicionais.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.