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Ziraldo vai recorrer de sentença que determina devolução de RS 290 mil à prefeitura de Foz do Iguaçu

O cartunista Ziraldo, que vai recorrer da condenação por improbidade administrativa - Leonardo Soares/UOL
O cartunista Ziraldo, que vai recorrer da condenação por improbidade administrativa Imagem: Leonardo Soares/UOL

Do UOL, em São Paulo

02/03/2013 16h29Atualizada em 02/03/2013 18h50

O cartunista Ziraldo afirmou na manhã deste sábado (2) que vai recorrer da decisão da Justiça Federal do Paraná que o considerou culpado de improbidade administrativa por irregularidades na organização do 3º Festival Internacional de Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu, realizado em 2005, no Paraná.

Em sentença assinada pelo  juiz Diego Viegas Véras na tarde de quarta (27), Ziraldo foi condenado a dividir com o ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (PDT) a devolução de R$ 200 mil usados na organização do festival, acrescidos de reajuste de de R$ 90 mil relativos à inflação do período. Ziraldo também está proibido de assinar contrato ou receber benefícios do poder público por cinco anos, e também teve seus direitos políticos suspensos por oito anos.

O Ministério Público Federal, que propôs a ação, acredita que houve irregularidades no modelo adotado pela prefeitura da cidade para realizar a terceira edição do festival. A  empresa de Ziraldo --The-Raldo Estúdio de Arte e Propaganda Ltda-- foi contratada sem licitação pela administração municipal para organizar o evento, financiado com verbas do Ministério do Turismo. Também não foi firmado contrato para formalizar a prestação do serviço.

Procurado pelo UOL, Ziraldo disse que o caso é antigo e que seu advogado vai recorrer da decisão. "Foi um equívoco que aconteceu lá em Foz do Iguaçu com a prefeitura. Eu era patrono do evento e por causa de um conflito municipal o Ministério Publico resolveu brigar com o prefeito e me envolver", afirmou.

Francisco Zardo, advogado do cartunista no caso, informou que ainda não foram intimados da sentença, mas irão recorrer assim que isso ocorrer.

"Estamos absolutamente convictos da inocência de Ziraldo. A lei de licitações diz que é inexigível licitação para a contratação de artistas consagrados como ele. Ziraldo foi convidado para prestar o serviço, estabeleceu um valor compatível e, comprovadamente, o serviço foi prestado. Portanto, é indevida qualquer restituição", afirmou Zardo por e-mail.

Em seu depoimento, transcrito na sentença, o pai do Menino Maluquinho disse "não ter conhecimento de como esse valor foi discriminado no projeto inicial de prestação de contas elaborado pela Prefeitura". Também disse que o que pode afirmar é "que cobrou duzentos mil reais, recebeu o valor cobrado e cumpriu com todas as obrigações às quais tinha se comprometido a realizar." 

Ziraldo ainda explicou que a prestação de contas foi feita em Foz e que ele não teve participação na discriminação do valor fechado, que apenas idealizou o festival (em todas as suas versões), mas nunca participou de reuniões deliberativas. 

Esta não é a primeira polêmica envolvendo Ziraldo e o festival. Em 2011, o cartunista foi acusado de fraude por ter registrado no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) um logotipo criado para o Festival de Foz em 2003. Por contrato, os direitos autorais do logotipo pertenciam à fundação que organiza o evento.