Topo

Alexandre de Moraes libera publicação de biografia de Suzane Richthofen

11.out.2017 - uzane Louise Von Richthofen deixa o presidio feminino de Tremembe - Marcelo Goncalves/Sigmapress
11.out.2017 - uzane Louise Von Richthofen deixa o presidio feminino de Tremembe Imagem: Marcelo Goncalves/Sigmapress

São Paulo

19/12/2019 12h47

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes liberou a publicação, venda e divulgação de uma biografia não autorizada de Suzane Von Richthofen que havia sido barrada em 1ª instância a pedido da biografada, condenada em 2002 pelo assassinato dos pais.

O escritor Ulisses Campbell argumentou que não é necessário autorização prévia para a publicação de obra literária, como já reconheceu o STF em decisão anterior.

Na decisão, Moraes disse não haver previsão constitucional para restrição da liberdade de expressão no sentido de limitar preventivamente o debate a partir dos efeitos que os conteúdos possam vir a ter junto ao público.

Segundo o ministro, de acordo com o divulgado pela assessoria do STF, ao determinar a suspensão da obra, o juízo de São José dos Campos (SP) impôs censura prévia, "cujo traço marcante é o caráter preventivo e abstrato de restrição à livre manifestação de pensamento, que é repelida frontalmente pelo texto constitucional, em virtude de sua finalidade antidemocrática".

O ministro ressaltou que o funcionamento eficaz da democracia representativa "exige absoluto respeito à ampla liberdade de expressão, possibilitando a liberdade de opinião, de criação artística, a proliferação de informações, a circulação de ideias".

A Corte já havia tratado do tema em duas oportunidades: quando julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, esta onde garantiu a liberdade de manifestação do pensamento.

Na decisão da 1ª instância, a juíza Sueli Zeraik, de São José dos Campos, havia dito que a obra "não é de interesse público" e que usa dados sigilosos, como mostrou a coluna da Sônia Racy. A magistrada citava o Código Penal e a Lei de Execução Penal, alegando que é "direito do preso" não ser exposto "à inconveniente notoriedade, durante o cumprimento da pena".

Também sublinhava como direito de Suzane "a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo" e "execração pública". Por fim, a juíza critica a "autenticidade" da obra, pontuando que o autor do livro não teve contato com Suzane e não a conhece.

À coluna, o advogado do autor, Alexandre Fidalgo, havia criticado o que chamou de censura.

"Essa decisão é censura prévia clássica. Impedir a publicação de um livro que nem está editado, sob o argumento errático de que o personagem não é uma figura de interesse público, é um erro sério. E fosse qualquer justificativa, não tem amparo jurídico. Esse é um fato jornalístico e Campbell fez um trabalho sério", afirmou Fidalgo naquela oportunidade.